Altíssima relevância.
As questões dessa parte DESPENCAM em provas dessas áreas. Este é um tópico muito importante para sua prova, pois trata de forma integral e completa sobre como a perícia funciona dentro do sistema processual penal, desde a requisição até a realização do exame, passando pelos requisitos para ser perito, direitos e deveres, e toda a legislação que envolve a atividade pericial.
De forma geral, quase todos os artigos do Código de Processo Penal do Título VII - Capítulo II (DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL) são importantes. É um tópico que trata de muitos assuntos e está relacionada diretamente com muitos outros, por isso é fundamental um estudo completo, sem negligenciar nenhum dos pontos.
Informação importante: A base fundamental é a "lei seca", mas a doutrina ajuda a interpretar os conceitos. Legislação Principal: Código de Processo Penal (CPP), Artigos 158 a 184. Legislação Especial: Lei nº 12.030/2009 (Dispõe sobre as perícias oficiais).
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MUITO IMPORTANTE: Art. 158 - Confissão do acusado não suprime exame de corpo de delito.
Mesmo que o acusado confesse, o exame de corpo de delito é obrigatório quando houver infração que deixe vestígios. A confissão não substitui a perícia.
MUITO IMPORTANTE: Art. 159 - Quem realiza exame de corpo de delito.
O exame será realizado por perito oficial (quando houver) ou por duas pessoas idôneas (quando não houver perito oficial). Importante: NÃO SÃO DOIS PERITOS OFICIAIS, mas sim duas pessoas com capacidade técnica. A banca pode explorar essa diferença.
IMPORTANTE: Art. 160 - Prazo para elaboração do laudo pericial.
O laudo pericial deve ser elaborado em prazo razoável, estabelecido pelo juiz. Atenção ao prazo máximo para autópsia: quando se tratar de infração penal, a autópsia será realizada pelo menos seis horas após o óbito, salvo se os sinais de morte forem inequívocos.
Art. 161 - Quando o exame de corpo de delito pode ser realizado.
O exame de corpo de delito pode ser feito a qualquer dia e a qualquer hora. Não confundir com as seis horas para realização da autópsia! Este é um ponto que muitas questões exploram.
Art. 167 - Prova testemunhal pode suprir exame de corpo de delito.
Quando o corpo de delito tiver desaparecido, a prova testemunhal pode suprir o exame. Cuidado: confissão do acusado NÃO supre (art. 158).
Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo.
O magistrado não é obrigado a aceitar o laudo pericial. Pode formar sua convicção de forma diferente, desde que justifique. Este é um ponto importante sobre a autonomia do juiz.
ATENÇÃO: Esta lei define as normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. É fundamental saber que:
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Aprovada 3 vezes entre as primeiras colocações (1º RS, 1º SC, 2º PR), Leilane criou um sistema onde você sabe exatamente quais são os pontos que caem em prova — sem perder tempo estudando o que nem é cobrado.
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Corpo de delito: É o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal. São os objetos, marcas, lesões, etc.
Exame de corpo de delito: É o procedimento técnico-científico realizado pelo perito para examinar e documentar o corpo de delito. É a perícia em si.
Exame direto: Quando o perito examina o corpo de delito diretamente.
Exame indireto: Quando o perito examina documentação, fotografias, laudos anteriores (quando o corpo de delito desapareceu).
Perícia Pericipiendi: O perito colhe os dados diretamente do objeto periciado (primeira perícia, coleta de vestígios).
Perícia Deducendi: O perito analisa dados já coletados por outro perito (perícia de revisão, análise de laudos anteriores).
Perito Oficial: Apenas um é suficiente para assinar o laudo. Presta compromisso público e é dotado de fé pública.
Perito Não Oficial (duas pessoas idôneas): Quando não há perito oficial, o exame é realizado por duas pessoas com curso superior (preferencialmente na área do exame). Ambas prestam compromisso de dizer a verdade.
Importante: Saber quem NÃO pode ser perito (art. 279, CPP) — condenado por crime, suspeito, interessado no resultado.
Vestígio: Qualquer marca, sinal ou objeto deixado no local do crime. É o material que o perito vai examinar.
Evidência: Vestígio que tem relevância para o caso (foi examinado e tem significado probatório).
Indício: Circunstância conhecida e provada que, tendo relação normal com um fato presumido, autoriza, por indução, a conclusão sobre a existência deste (art. 239, CPP).
Introduzida pelo Pacote Anticrime, a cadeia de custódia detalha todo o caminho do vestígio: preservação, coleta, transporte, armazenamento. É um tema estudado à parte mas com relação direta com esse tópico, pois muitas questões misturam os conceitos e aplicações assertivas.
Estudar sem direção é como procurar uma agulha no palheiro.
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Perito Oficial (Lei 12.030/2009):
Perito Não Oficial (duas pessoas idôneas):
O perito tem autonomia técnica, científica e funcional no exercício de suas faculdades. Isso significa que o perito pode ser responsabilizado civil e penalmente se agir com dolo ou culpa. A ciência é soberana — o juiz não pode dizer ao perito como fazer o exame, mas pode questionar a conclusão.
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Este é um tópico muito importante para sua prova. Por isso, é fundamental que você não negligencie o estudo, compreensão e consolidação de TODOS os artigos envolvidos, de seus respectivos detalhes e aplicação prática. As questões têm evoluído muito nas últimas provas de Perito Criminal, por isso você deve fazer um estudo bem completo, sempre observando os detalhes que podem ser explorados como pegadinha em prova.
Atenção: copie e cole os links no seu navegador. Não são clicáveis.
Você pode buscar os exercícios mais simples de Processo Penal também para treinar essa parte, já que este tópico está dentro do tema maior "Da Prova" de Processo Penal, filtrando pelo recurso de busca por palavra-chave.
Enunciado: A respeito das perícias em geral, assinale a alternativa correta.
Alternativas:
Enunciado: Para exercer as funções periciais, o médico tem que ser preciso, explicar os fatos e concluir o laudo por meio da verdade, não omitindo qualquer detalhe. A respeito de conceitos e definições básicas da prática diária na medicina legal, numere a coluna de acordo com as informações.
Conceitos:
Definições:
Assinale a sequência correta:
Enunciado: No que se refere ao papel da perícia na elucidação de delitos, julgue o item subsequente.
Assertiva: A perícia realizada no corpo de delito está relacionada ao exame dos objetos e não inclui a perícia no indivíduo morto ou vivo.
Resposta: ( ) Certo / ( ) Errado
Enunciado: Acerca dos peritos e das perícias médico-legais, julgue o item a seguir.
Assertiva: Por terem autonomia técnico-científica assegurada por lei, os peritos não podem ser responsabilizados civil ou penalmente.
Resposta: ( ) Certo / ( ) Errado
Enunciado: Em relação aos peritos e às perícias realizadas em âmbito criminal, é correto afirmar que:
Alternativas:
Enunciado: Assim que teve conhecimento da prática de crime de lesão corporal, a Delegada da Polícia Civil determinou que se procedesse ao exame de corpo de delito da vítima. Sobre a conduta do Delegado, assinale a alternativa correta.
Alternativas:
Enunciado: Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas:
Enunciado: João, técnico policial de necrópsia da Polícia Civil do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções, auxiliou peritos legistas na elaboração de exame cadavérico, feito após a enumeração do corpo de determinada pessoa, vítima de morte violenta.
Questão: Na hipótese narrada, consonante dispõe o Código de Processo Penal, após a juntada da perícia na ação penal, o juiz:
Alternativas:
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