Alta relevância.
Essa Legislação Estadual "Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias -- IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências". Trata-se de uma lei diretamente ligada ao cargo de Perito Criminal, estando presente em duas questões na última prova para o cargo, em 2017.
Como há somente duas questões a respeito do tema, usaremos legislações semelhantes para espelhar o modo de cobrança desse conteúdo, abordando os principais pontos capazes de aparecerem em uma questão.
Art. 3º. Parágrafo único. "As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei". As bancas podem trocar o termo "desta Lei" por "Lei Complementar" ou "Lei Ordinária". - IMPORTANTE
MUITO IMPORTANTE: Art. 4º. Esse é um dos principais artigos desta lei, pois traz informações de extrema importância. São elas:
Art. 6º. A banca pode cobrar a quem compete prover a lotação dos cargos. Neste caso, o Diretor-Geral do IGP. - IMPORTANTE
Art. 7º. Traz o conceito de Remoção. - MUITO IMPORTANTE
Art. 10. § 1º - A não aprovação no Curso de Formação Profissional implica em EXONERAÇÃO. As bancas podem trocar "exoneração" por "advertência", "repreensão" etc.
Art. 12. Parágrafo único. MUITA ATENÇÃO! As bancas podem trazer alternativas/assertivas dizendo que "Se considera...", alterando a letra original da lei, que diz que "Não se considera..."
Art. 13. ATENÇÃO à alteração trazida pela LC 14.985/17!!! O artigo traz a vedação da realização de quaisquer perícia ou assistência técnica contra o interesse do Estado, assim como atuação no âmbito criminal fora das atribuições do cargo.
Art. 15. As bancas podem afirmar que "a orientação e a coordenação dos processos de promoção ficará a cargo do Diretor-Geral...", quando na verdade, o correto é: "A orientação e a coordenação dos processos de promoção ficará a cargo da Comissão de Promoções..."
Art. 19. Traz a finalidade da Comissão de Promoções. - MUITO IMPORTANTE
Art. 21. Traz as competências da Comissão de Promoções. As bancas podem trazer questões do tipo: "Compete à Comissão de Promoções, exceto:" e em uma das alternativas, por exemplo, colocar uma atribuição do Diretor-Geral.
Art. 23. Traz as fases do processo de efetivação das promoções. Saber que são 4 fases. Dessa forma, como normalmente as provas possuem 5 alternativas, uma possível questão seria: "Qual das alternativas não corresponde a uma das fases do processo de efetivação das promoções?".
Art. 24. Saber as palavras-chave: hierarquia e disciplina. Tópico muito cobrado, onde frequentemente ocorre a troca de uma dessas palavras. Ex. "O Instituto-Geral de Perícias é instituição integrante da Secretaria da Segurança Pública, tendo sua organização baseada na autonomia e disciplina". (o que está ERRADO). - MUITO IMPORTANTE
Art. 26. § 2º - MUITO IMPORTANTE. Inclusive, caiu uma questão que cobrava exatamente isso na prova de Perito Criminal da Polícia Científica do Paraná (2024).
Art. 27. Traz a ordem de autoridade relativa aos cargos, é preciso saber.
Art. 28. Traz o conceito de hierarquia. - MUITO IMPORTANTE.
Art. 36. "As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas do Instituto-Geral de Perícias". É possível questões que tragam que "as disposições desta lei NÃO se aplicam..."
Art. 8º. Traz as duas possibilidades de remoção
Art. 13. ATENÇÃO à alteração trazida pela LC 14.985/17!!! Esse artigo NÃO traz mais a necessidade de dedicação exclusiva
Art. 14. Atentar-se às palavras-chave de possibilidade de promoção: antiguidade e merecimento.
Art. 16. § 1º - Atentar-se às preferências de promoção por antiguidade, pois pode ser alvo de questões.
Art. 34. § 1º e § 2º - Atenção para a mudança de nomenclatura dos cargos de Perito e suas respectivas classes!
OBS₁: Não dê tanta atenção ao Anexo I, pois é muito improvável de ser cobrado em provas.
OBS₂: Vale a pena ler ao menos uma vez, como objeto de compreensão, as descrições e pré-requisitos para os demais cargos.
OBS₃: O Anexo II também é bem improvável de ser cobrado em provas. Não é necessário memorizar os valores das remunerações.
Fique atento às alterações legislativas, mantenha seu material sempre atualizado!
Nota: O documento original contém imagens de duas questões de exemplo que não puderam ser reproduzidas nesta versão formatada. Recomenda-se incluir essas imagens no local apropriado do site.
As imagens das questões estavam localizadas no final do documento original e devem ser inseridas aqui para completar o guia de estudos.