Se você já ficou confuso com os nomes dos órgãos de perícia criminal no Brasil — IGP, Polícia Científica, Politec, SPTC, perito da Polícia Civil — saiba que essa confusão tem uma explicação histórica real, e entendê-la vai mudar a forma como você enxerga a carreira e os concursos.
Neste artigo, você vai entender por que existem tantos nomes diferentes para o mesmo cargo, como aconteceu o processo de desvinculação da perícia em relação à Polícia Civil, quais são as consequências disso até hoje, e o que a categoria está fazendo para mudar esse cenário.
Qual a diferença entre IGP, Polícia Científica e perito criminal: é o mesmo cargo?
Antes de qualquer coisa: IGP, Polícia Científica, Politec, SPTC e perito da Polícia Civil são nomes diferentes para o mesmo cargo. O perito criminal oficial — aquele que assina laudo, que tem fé pública, que atua nas cenas de crime com autonomia técnica e científica — é o mesmo em qualquer um desses órgãos.
O que muda é o nome da instituição em que ele trabalha e a estrutura administrativa à qual essa instituição está vinculada.
Mas por que isso aconteceu?
A origem: a perícia dentro da Polícia Civil
Há algumas décadas, praticamente todos os peritos criminais do Brasil eram subordinados ao delegado de polícia. A perícia era um departamento dentro da Polícia Civil — como ainda é hoje em alguns estados.
Nessa estrutura, o perito trabalhava sob comando da autoridade policial. Cabia ao delegado requisitar, autorizar e, em muitos casos, direcionar os trabalhos periciais. Isso funcionou por um tempo, mas com o avanço da ciência forense e da tecnologia, esse modelo foi ficando obsoleto.
A perícia criminal, por sua natureza técnica e científica, exige independência. Um perito não pode estar sujeito a pressões hierárquicas para alterar um laudo. A conclusão pericial precisa ser exclusivamente técnica — e isso só é possível com autonomia real.
Por isso, ao longo das décadas seguintes, os estados foram, um a um, separando a perícia da estrutura da Polícia Civil.
O processo de desvinculação e a babel de nomes
O Rio Grande do Sul foi pioneiro nesse movimento. Em 1989, a Constituição Estadual gaúcha já estabelecia a perícia criminal como uma instituição autônoma. Daí surgiu o Instituto Geral de Perícias — o IGP-RS.
Outros estados foram fazendo o mesmo processo nos anos seguintes. O problema? Cada estado criou sua própria instituição com um nome diferente.
- Rio Grande do Sul: IGP (Instituto Geral de Perícias)
- Santa Catarina: IGP-SC, depois Polícia Científica de Santa Catarina
- Paraná: Instituto de Criminalística do PR
- São Paulo: estrutura vinculada à Polícia Civil (Superintendência da Polícia Técnico-Científica)
- Mato Grosso: Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica)
- Rio Grande do Norte: ITEP, hoje Polícia Científica do RN
- Espírito Santo: vinculado à Polícia Civil até 2023, hoje Polícia Científica do ES
Para fins de preparação para concurso, é tudo a mesma coisa. O cargo é Perito Criminal — o que varia é o nome do órgão e, consequentemente, o nome que vai aparecer no edital.
O cenário atual: três modelos de estrutura
Hoje, no Brasil, existem basicamente três modelos de organização da perícia criminal:
1. Totalmente desvinculada Órgão autônomo, com estrutura própria, ligado diretamente à Secretaria de Segurança Pública ou ao Governo do Estado. Exemplos: IGP-RS, Polícia Científica de SC, Polícia Científica do PR. A perícia tem orçamento próprio, concurso próprio e gestão feita por peritos.
2. Intermediária Desvinculada na estrutura, mas ainda conectada à Polícia Civil para fins de corregedoria ou concurso. É o caso de São Paulo, onde a perícia tem certa autonomia operacional, mas ainda compartilha alguns processos administrativos com a PC.
3. Totalmente subordinada A perícia ainda é um departamento interno da Polícia Civil. É o caso do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Piauí e do Maranhão. Nesses estados, o perito concorre em edital da própria Polícia Civil.
Atualmente, 20 das 27 unidades federativas — 74% do país — já possuem órgãos de perícia desvinculados das polícias civis. Mas o caminho até aqui foi longo, e ainda há batalhas importantes pela frente.
As consequências da falta de uniformidade
Quando você fala “Polícia Militar”, qualquer brasileiro entende imediatamente o que é. Agora experimente falar “IGP” para alguém de fora da área. A maioria vai pensar em índice econômico.
Essa invisibilidade tem um custo real para a categoria.
Sem um nome único e reconhecível, a perícia criminal perde força política, presença pública e capacidade de mobilização. É difícil defender direitos quando a sociedade não consegue nem identificar quem você é.
Mas as consequências vão além da comunicação. O problema mais grave é jurídico.
O Artigo 144 da Constituição Federal lista os órgãos de segurança pública do Brasil: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros Militar. Polícia Científica? IGP? Politec? Não aparecem.
Isso criou o que a categoria chama de limbo jurídico: a perícia desvinculou da Polícia Civil, mas não entrou no rol constitucional. Resultado: peritos de órgãos autônomos precisam frequentemente brigar na Justiça para garantir direitos que outros profissionais de segurança pública têm automaticamente — como aposentadoria especial, porte de arma e acesso a benefícios previstos em legislações federais que fazem referência direta ao Artigo 144.
A luta pela constitucionalização: as PECs
Para resolver esse problema, a categoria vem trabalhando há anos por mudanças constitucionais. As principais propostas em tramitação são:
PEC 76/2019 É a proposta mais avançada e mais importante para a categoria. Ela busca incluir as Polícias Científicas no Artigo 144 da Constituição Federal, determinando que sejam chefiadas por peritos oficiais de carreira e não vinculadas às polícias civis. Em dezembro de 2025, a PEC 76 foi aprovada pelo Plenário do Senado em dois turnos e remetida para a Câmara dos Deputados. É um avanço histórico — mas a aprovação final ainda depende da Câmara.
PEC 18 Trata da segurança pública de forma mais ampla. Entidades como a Associação Brasileira de Criminalística (ABC) trabalham para incluir a perícia criminal por meio de emendas nessa proposta.
O objetivo de longo prazo da categoria é que a perícia se torne uma função essencial à Justiça — com autonomia plena similar ao Ministério Público e à Defensoria Pública, dado seu papel transversal na produção de provas.
O movimento pela padronização: Polícia Científica
Em paralelo às PECs, há um movimento interno de padronização de nomenclatura. O Conselho Nacional de Dirigentes de Polícias Científicas (CONDPC) já normatizou que todos os estados devem migrar progressivamente para o nome Polícia Científica.
Além do nome, existe também um movimento para adotar uma identidade visual única: a cor azul bic e o grafismo em xadrez preto e branco — os mesmos elementos já adotados por diversas polícias científicas estaduais.
Essa padronização não é apenas simbólica. É estratégica. Quando todos os órgãos falam a mesma língua visual e institucional, fica muito mais fácil mobilizar a sociedade, influenciar legisladores e conquistar direitos coletivos.
Exemplos de estados que já fizeram essa transição de nomenclatura:
- Santa Catarina: hoje é Polícia Científica de Santa Catarina
- Rio Grande do Norte: de ITEP para Polícia Científica do RN
- Espírito Santo: de departamento da Polícia Civil para Polícia Científica do ES (2023)
O que isso muda para quem vai prestar concurso?
Para quem está se preparando para concursos de Perito Criminal, entender esse cenário é importante por alguns motivos práticos:
1. O cargo é o mesmo em todos os órgãos. Não existe “perito melhor” ou “perito inferior” por causa do nome da instituição. O que muda é o vínculo estrutural, o salário e as condições de trabalho de cada estado.
2. O nome no edital vai variar. Se você pesquisar “Polícia Científica do ES” antes de 2023, não vai achar — porque não existia com esse nome. O concurso mais recente do Espírito Santo era da Polícia Civil.
3. As provas têm estrutura semelhante. Independente do órgão, as provas de Perito Criminal cobram Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Conhecimentos Jurídicos) e Conhecimentos Específicos da área de formação. Quem domina essa estrutura e aplica um método de preparação eficiente está competitivo em qualquer edital.
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A Lei 12.030/2009 e o Pacote Anticrime: marcos que fortaleceram a perícia
Dois marcos legais merecem destaque no histórico da perícia criminal brasileira.
A Lei 12.030/2009 foi a primeira legislação federal a conferir oficialmente aos peritos oficiais o caráter de autonomia técnica, científica e funcional. Antes dela, a autonomia dependia exclusivamente das constituições estaduais — o que significava que em alguns estados o perito tinha proteção legal, e em outros, não.
Já o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) instituiu a cadeia de custódia (Artigos 158-A a 158-F do CPP), aumentando significativamente o protagonismo da perícia no processo penal. A partir daí, qualquer falha no rastreamento de uma evidência desde a cena do crime até o laudo pode anular uma prova em juízo. Isso deu mais peso e mais responsabilidade à atuação pericial — e reforçou ainda mais a necessidade de autonomia técnica para a categoria.
O caminho ainda é longo
A aprovação da PEC 76 no Senado em dezembro de 2025 foi um avanço concreto. Mas até que a Câmara vote e a emenda seja promulgada, a perícia criminal brasileira — em especial nos estados com órgãos desvinculados — segue fora do Artigo 144.
O que está em jogo não é só um nome ou uma identidade visual.
É o reconhecimento formal de uma atividade que é pilar da Justiça criminal — e que, por décadas, ficou num lugar indefinido entre a polícia judiciária e a função pericial autônoma que sempre deveria ter sido.
Para quem vai prestar concurso de Perito Criminal: a nomenclatura muda conforme o estado, mas a essência do cargo e da preparação é a mesma.
Conhecer essa história ajuda a entender onde você está entrando — e por que vale a pena.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre IGP e Polícia Científica? IGP (Instituto Geral de Perícias) e Polícia Científica são nomes diferentes para órgãos que exercem a mesma função: a perícia criminal oficial. A diferença está apenas na nomenclatura adotada por cada estado. Ambos são compostos por peritos criminais com fé pública, autônomos da Polícia Civil.
O perito da Polícia Civil é diferente do perito do IGP? O cargo e as atribuições são essenciais os mesmos: produzir laudos periciais oficiais com autonomia técnica e científica. A diferença está na estrutura administrativa. O perito da Polícia Civil integra a estrutura dessa corporação; o perito do IGP ou da Polícia Científica pertence a um órgão autônomo.
Por que existem tantos nomes diferentes para a perícia criminal no Brasil? Porque o processo de desvinculação da perícia em relação à Polícia Civil aconteceu em momentos diferentes em cada estado, e cada um criou sua própria instituição com um nome distinto. Há um movimento em curso para padronizar todos os órgãos sob o nome “Polícia Científica”.
O que é a PEC 76 e por que ela é importante para peritos criminais? A PEC 76/2019 propõe incluir as Polícias Científicas no Artigo 144 da Constituição Federal, que lista os órgãos de segurança pública. Sem essa inclusão, peritos de órgãos autônomos ficam em limbo jurídico e precisam lutar individualmente por direitos como aposentadoria especial. Foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2025 e aguarda votação na Câmara.
Qual estado foi pioneiro na desvinculação da perícia da Polícia Civil? O Rio Grande do Sul foi o primeiro, com a Constituição Estadual de 1989 estabelecendo a perícia criminal como instituição autônoma — o que deu origem ao IGP-RS. Atualmente, 74% das unidades federativas já possuem órgãos de perícia desvinculados.
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